Profissão Síndico: direitos e deveres!

Hoje, dia 30 de novembro, celebramos o Dia do Síndico. Uma data simbólica, mas que merece ser lembrada por todos diante dos benefícios que a grande maioria dos síndicos prestam ao condomínio em que residem. Pensando nisso realizamos uma pesquisa afim de identificar os principais direitos e deveres dos síndicos como representante legal do seu condomínio. Confira:

Deveres

No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação.

Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.

Direitos

É preciso que os condôminos se conscientizem que, se querem alguém trabalhando para o seu sossego e proteção de seu patrimônio é fundamental que apóiem e dêem respaldo ao síndico, inclusive profissional.

Entendo ser justo remunerar o síndico pelo tempo que este despende no cuidado do bem que é de todos. Creio ser um dever, ao menos moral, dos condôminos recompensar de alguma forma aquele que exerce a atividade da administração do condomínio e sacrifica seu tempo em favor da coletividade. Ainda que muitos condôminos não tenham esta consciência de valorizar o síndico, por uma questão de educação e bom senso deve-se adotar ao menos algumas atitudes:

· Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda.

· Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;

· Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico. Obs: Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.

O síndico não é obrigado a ter conhecimento técnico de várias áreas. Além do mais, como já foi dito, em caso de problemas nos atos da administração, será o próprio síndico quem responderá.

Feliz Dia do Síndico!

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