Apesar de todo o impacto econômico causado pela pandemia do Coronavírus em 2020, o mercado imobiliário mostrou sua contínua recuperação apresentando melhoras significativas nos índices de vendas em todo o país. Aqui em Alagoas não foi diferente, com resultados positivos tanto para venda de imóveis novos e em lançamentos, mas também para imóveis de terceiros.
Diante disso, muitas pessoas passaram a ter dúvidas quanto a Declaração do novo bem imóvel no Imposto de Renda, exercício 2020. Pensando nisso, busquei informações nos melhores portais especializados em economia, finanças e imóveis para entender se alguma coisa muda na declaração de imposto de renda para imóveis comprados em 2020. Vamos aos fatos…
Os contribuintes que adquiriram, venderam ou doaram um imóvel no ano de 2020 são obrigados a informar a movimentação na declaração do Imposto de Renda 2021. A data limite para a entrega é 31 de maio (com possibilidade de prorrogação devido a pandemia do Coronavírus).
Entre as condições para a declaração é de que o valor do imóvel seja maior que R$ 300 mil. O critério utilizado é o custo da aquisição do bem – não a valorização do mesmo.
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do programa IRPF 2021, de acordo com o código específico do bem, que consta na escritura do imóvel – 11, 12 ou 13 para apartamentos, casas e terrenos, respectivamente, por exemplo.
Na linha “Discriminação” deverá reunir as informações sobre o imóvel, como: data de aquisição, o vendedor (CPF ou CNPJ), se está quitado ou financiado, em qual banco foi realizado, quantas parcelas foram pagas e quantas restam, assim como o endereço do imóvel e área.
O campo “situação do imóvel 31/12/2019 e 31/12/2020” deve ter informações de acordo com a aquisição ou financiamento referentes aos anos 2019 e 2020.
Fonte: Portal Istoé Dinheiro