A importância do registro imobiliário para apartamentos

O registro imobiliário para apartamentos novos e de terceiros recém adquiridos é de grande importância, pois formaliza a aquisição do bem e garante a posse ao proprietário. De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência e/ou compra de um imóvel só é oficializada após o registro em cartório de imóveis.

E o que acontece se eu não registrar o apartamento que comprei?

Caso o registro do imóvel não seja realizado após a compra, mesmo com o contrato de compra e venda, o imóvel continuará sendo de propriedade da construtora ou do antigo proprietário (para o caso de apartamento de terceiros), podendo inclusive ser utilizada em penhora e/ou para quitação de demais dívidas. O vendedor pode, ainda, formalizar a venda para outra pessoa. Portanto, é de suma importância realizar esse procedimento.

Como efetivar o Registro do Imóvel?

De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o ato deve ser registrado, em casos de processos normais e sem prenotação, em até 30 dias, após o recebimento das documentações de compra e venda.
Confira o passo a passo:

1. Após a compra do imóvel e definição das regras contratuais, é necessário apresentar, em Cartório de Notas, o contrato de compra e venda, juntamente com os documentos pessoais do comprador e do vendedor, para desenvolvimento da Escritura de Compra e Venda.

2. Na sequência, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa é calculada de acordo com o valor da venda da propriedade e com porcentagem definida de acordo com a tabela da prefeitura local.

3. O comprador deverá apresentar a Escritura de Compra e Venda junto ao comprovante de pagamento do ITBI, no Cartório de Registro de Imóveis que pertence à circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o Registro na Matrícula do Imóvel.

4. Após a apresentação da documentação e do pagamento da taxa de Registro, o Cartório tem o prazo de 30 dias para registrar a escritura. Feito isso, o Cartório entregará ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, com o nome do atual proprietário.

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