Preciso declarar meu imóvel novo no Imposto de Renda 2019?

Estamos no período que muita gente considera bastante confuso e até chato: o período do envio da declaração anual do imposto de renda pessoa física (IPRF) ano-base 2018. E como o assunto por aqui é voltado para os imóveis, vamos esclarecer uma dúvida sobre a necessidade de declarar um imóvel novo. É preciso informar a compra de um imóvel novo na declaração de imposto de renda?

Se o imóvel foi adquirido somente em 2019, resposta para essa questão é NÃO. O ano-base da declaração de imposto de renda é referente a tudo o que foi movimentado em 2018. Logo, se você concretizou a compra do seu imóvel, seja novo, usado, na planta ou pronto para morar, já em 2019, ele não precisará entrar na declaração.

E sobre o imóvel adquirido em 2018? Como proceder?

O imóvel financiado (já pronto ou na planta) em 2018, deve ser declarado na barra “Bens e Direitos” do formulário. Deve ser informada a soma paga até dezembro de 2018, já que o ano-base da declaração é 2018. Não é preciso informar o saldo devedor. Se o imóvel foi comprado à vista em 2018, ele deve ser informado, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31/12/2017 e informando o valor total pago na coluna 31/12/2018.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 segue até 30 de Abril. É importante não deixar para última hora. Em caso de dúvidas, fale com um especialista e evite cair na malha fina. E se a dúvida for sobre imóveis, fale com Carol Marinho e conheça as melhores opções para você e sua família. Acesse o Instagram Imóveis em Maceió ou clique na aba imóveis no site para conferir as diversas opções nos melhores bairros e regiões litorâneas de Alagoas.

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