Sai nova tabela para registro de imóveis
Corregedoria Pública
Foi publicado no diário oficial poder judiciário do estado de Alagoas no último dia 21, as novas tabelas de emolumentos, que reduziu o valor máximo cobrado pelos cartórios de registro de R$ 4.212,70 para R$ 3.098,56.
No dia 06 de Abril de 2017, foi publicado o acórdão da decisão do pleno do tribunal, que declarou inconstitucional um aumento ocorrido na tabela dos atos dos oficiais dos registros de imóveis ( Tabela B ), ocorrido em 2006, onde foi observado que o aumento foi bem superior ao estabelecido na lei n.º 3.185, de 1971, permitindo a correção dos valores observando os índices de desvalorização da moeda. No período o aumento autorizado pelo tribunal foi de 50%, já a tabela foi corrigida em 101,46%.
Antes da gestão do atual Corregedor o Des. Paulo de Lima Barros, os aumentos eram determinados pelo tribunal e as tabelas eram elaboradas pelos próprios cartórios, sem uma efetiva fiscalização, nessas circunstâncias é que se deu o aumento ilegal, passando despercebida pelos desembargadores.
Na mesma decisão do Pleno, ficou determinado que os cartórios deverão registrar as hipotecas ou alienações fiduciárias quando houver, mas não poderão cobrar ( ” se abstenham de efetuar a cobrança de hipoteca ” ), até que seja aprovada na assembleia o novo código de custas do estado que irá regulamentar a cobrança de hipotecas.
Apesar de o tribunal ter modulado os efeitos da decisão de forma a não permitir que seja devolvido os valores cobrados de forma ilegal dos anos anteriores (ex nunc), juristas ouvidos por esse Jornal afirmam que do período compreendido entre o dia da publicação do acórdão ( 06/04/2017), até o dia da publicação das novas tabelas ( 21/08/2017), todos que pagaram valor superior a R$ 3.098,57 para registrar uma escritura, tem o direito a devolução da diferença, podendo requerer diretamente no cartório de registro geral de imóveis ou em caso de não serem atendidos devem abrir uma ouvidoria no site da Corregedoria Geral de Justiça ( http://www.tjal.jus.br/corregedoria ), é necessário anexar o Recibo de pagamento, para comprovar o pagamento indevido.
Em um eventual descumprimento por parte do cartório, via de consequência, podem sofrer as seguintes penalidades:
I – repreensão;
II – multa;
III – suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV – perda da delegação.
Simulação do registro de um imóvel no valor de R$ 200mil com financiamento bancário:
Antes da decisão:
1 – Registro do Contrato = R$ 4.212,70 + R$ 156,56 ( Selo de autenticidade ) = R$ 4.369,26
2 – Registro da Alienação Fiduciária = R$ 4.212,70 + R$ 156,56 ( Selo de autenticidade ) = R$ 4.369,26
Total = R$ 8.738,52
Após a decisão e publicação das tabelas:
1 – Registro do Contrato = R$ 3.098,56 + R$ 156,56 ( Selo de autenticidade ) = R$ 3.255,13
2 – Registro da Alienação Fiduciária = R$0
Total = R$ 3.255,13
Bom Dia. Comprei pela Caixa imóvel retomado no valor de 120.250,00 dei entrada de 10.250,00 ou seja financiei 110.000,00 me cobraram no Cartório o valor de 4.551,81 e junto a prefeitura paguei de ITBI o valor de 1.147,00 estes valores estão corretos?
Bom dia, essa decisão se mantém hoje? Digo, acerca dos valores abaixo:
Simulação do registro de um imóvel no valor de R$ 200mil com financiamento bancário:
Antes da decisão:
1 – Registro do Contrato = R$ 4.212,70 + R$ 156,56 ( Selo de autenticidade ) = R$ 4.369,26
2 – Registro da Alienação Fiduciária = R$ 4.212,70 + R$ 156,56 ( Selo de autenticidade ) = R$ 4.369,26
Total = R$ 8.738,52
Após a decisão e publicação das tabelas:
1 – Registro do Contrato = R$ 3.098,56 + R$ 156,56 ( Selo de autenticidade ) = R$ 3.255,13
2 – Registro da Alienação Fiduciária = R$0
Total = R$ 3.255,13
Desde já, agradeço.